
Fundada em 1962 e voltada para a gestão dos direitos de execução pública musical, a SOCINPRO, ao lado de outras nove associações, integra o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, único órgão de cobrança desses direitos no território nacional, criado pelo Art. 115 da Lei nº 5.988/73, e mantido pela nova Lei autoral nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. A Socinpro sugeriu, com o apoio da UBC e da AMAR, a contratação de empresa especializada para introduzir um sistema de reengenharia no ECAD, em 1994, com a implantação de processos mais modernos e eficazes de gerenciamento, conferindo-lhe uma administração mais ajustada, dinâmica e eficiente. Com a introdução dessas técnicas, o ECAD otimizou sua arrecadação, passando de US$ 33, 618.826,00 em 1994 a US$ 60.451.434,00 em 1995; a US$ 69.130.321,00 em 1996; a US$ 74.194.504,70 em 1997; e a US$ 89.856.294,80 no ano de 1998. No total dessa arrecadação não estão incluídos os direitos fonomecânicos, que não são arrecadados pelo ECAD e sim pela ADDAF e diretamente por Editoras Musicais que, em 1998, receberam aproximadamente R$ 100.000.000,00. Verifica-se, portanto, que a arrecadação dos direitos de execução pública mais que duplicou no Brasil durante os últimos quatro anos, principalmente em se tratando de crescimento real, já que a inflação foi reduzida ao patamar de 309,08%, em 1994; 14,31% em 1995; 8,84% em 1996; 7,49% em 1997 e 1,78% em 1998, e a economia estabilizada. A Socinpro, desde a sua constituição e até a presente data, através de seus diretores e consultores jurídicos, sempre participou ativamente, junto aos Poderes Legislativo e Executivo, de comissões de trabalho, apresentando sugestões e planos de ação, com a finalidade de aprovar leis que introduzissem proteção à propriedade intelectual, não só quanto à obrigatoriedade da remuneração pela utilização das obras musicais ou lítero-musicais, como também no combate à pirataria e no resguardo dos direitos dos compositores, autores, artistas, músicos, editores, produtores e demais titulares. Como exemplo, pode-se citar o projeto da “cópia privada”, a harmonização da legislação autoral no âmbito dos países do Mercosul, leis de incentivo fiscal à cultura. A SOCINPRO faz parte do Conselho Nacional de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. Este Conselho, através de um fundo financeiro, fornece instrumentos musicais e outros tipos de ajuda a titulares de direitos autorais e ainda aprova projetos de apresentação de shows, produção de discos, encenação de peças teatrais e produções audiovisuais, com o mecenato, a renúncia fiscal e o incentivo fiscal, através da Lei 8.313/9l. Há também um setor que presta atendimento social a seus associados, auxiliando os compositores, artistas, músicos e outros titulares nas situações emergenciais, além de fornecer orientação jurídica. Quando da tramitação do projeto da nova lei autoral, nº 9.6l0/98, a SOCINPRO, juntamente com a AMAR e a UBC, não só forneceu subsídios ao relator da Lei, Deputado Aluísio Nunes Ferreira, como participou de todas as audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além de ter levado caravana de compositores e artistas à visitação de parlamentares e ministros, objetivando sensibilizar aquelas autoridades para as necessidades da classe dos compositores, artistas e demais titulares de direito. Embora a nova lei autoral não tenha contemplado o instituto da cópia privada, a SOCINPRO, a AMAR e a UBC conseguiram a promessa de deputados para apresentação de um projeto específico sobre a introdução da cópia privada no Brasil. No combate à pirataria, a SOCINPRO, juntamente com a AMAR, a UBC, a ABEM e a ABPD, conseguiu introduzir várias alterações no Código Penal, criando dispositivos que enquadram como crime a contrafação e a pirataria, de tal sorte que, além de os praticantes desses atos ilícitos serem recolhidos à prisão, perdem toda a aparelhagem apreendida e ainda respondem a processo por sonegação fiscal (Arts. 184 e 186 do Código Penal, modificados pela Lei nº 6.895/80; e Lei nº 8.635/93). O senador Ronaldo Cunha Lima, poeta, compositor e sócio da Socinpro, apresentou em 8 de dezembro de 1998 o Projeto nº 185/98, alterando os artigos 184 e 186 do Código Penal e o artigo 525 do Código de Processo Penal Brasileiro, com o objetivo de penalizar fortemente a violação da propriedade intelectual, estabelecendo uma penalidade de reclusão de dois a quatro anos e multa. Essa penalidade é aumentada de 1/3 se o crime for cometido em proveito de estabelecimento comercial ou industrial. A SOCINPRO é a segunda sociedade em arrecadação de direitos de execução pública no Brasil, sendo a UBC a primeira, a SICAM a terceira, e a quarta a AMAR. Possui, em seu quadro social, 1.067 autores/compositores, 56 editores, 4.900 intérpretes, 661 produtores fonográficos (pessoas jurídicas e fiscais), 527 músicos e 12 versionistas ativos e 4.586 sócios inativos. A SOCINPRO faz parte do Conselho de Administração do ECAD e tem atuação empenhada na área da arrecadação do direito autoral, nas transmissões via cabo e satélite, bem como nas transmissões de sinal aberto de algumas emissoras de televisão, nas exibições cinematográficas e nos festejos populares promovidos pelas autoridades municipais de cada estado do Brasil. Para se ter uma idéia da forte atuação do ECAD, seu Departamento Jurídico conta com 80 advogados que administram uma carteira de 3.717 ações judiciais ajuizadas e defendem outras 1.295 ações judiciais. Atualmente no Brasil há cerca de 2.500.000 assinantes de emissoras de televisão de sinal fechado; o valor médio das assinaturas é de R$ 45,98. De acordo com a tabela do ECAD, essas transmissoras deveriam pagar 2,55% de suas taxas de assinatura mensal por assinante – aproximadamente R$ 1,00 por mês por assinante – como direitos pela uso da música. Uma vez que a nova lei autoral é clara sobre a obrigação de pagar pelo uso da música e também determina que se pague multa de 20 vezes o valor devido, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) passou a interessar-se mais pela solução do problema. A Socinpro continua a negociar com essa entidade a elaboração de um acordo para por fim às ações judiciais, e assim permitir ao ECAD receber todos os valores atrasados. Fiel ao seu lema de “maior arrecadação com uma distribuição mais justa e abrangente”, a Socinpro prossegue empenhada em sua permanente batalha para incrementar processos e métodos capazes de atender às imposições das novas formas de comunicação ao público de obras e de fonogramas, como são os casos de música de espera telefônica, das comunicações por cabo, via satélite, e através de canais de informação, tais como a Internet, por exemplo. Em dezembro de 1998, o Conselho de Administração da Confederation Internationale des Sociétés d’Auteurs et Compositeurs (CISAC), reunido em Frankfurt, aprovou o ingresso da Socinpro em seu quadro de associados. A partir de então, esta habilitou-se a manter convênios com 180 sociedades de direito de autor, atuando em 95 países, para administrar o direito autoral de seus associados no exterior. Em 1999, passou a integrar o Comitê Iberoamericano da Cisac. A Socinpro é sócia fundadora da Federação Iberolatino-americana de Intérpretes e Executantes (Filaie), organização internacional criada em 1981, que congrega sociedade de direitos conexos de 11 países (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela). Em 2002 foi empossado presidente o cantor e compositor Sílvio César.
BIBLIOGRAFIA CRÍTICA:
ALBIN, Ricardo Cravo. Dicionário Houaiss Ilustrado Música Popular Brasileira – Criação e Supervisão Geral Ricardo Cravo Albin. Edição: Instituto Antônio Houaiss, Instituto Cultural Cravo Albin e Editora Paracatu, 2006, RJ.
AMARAL, Euclides. Alguns Aspectos da MPB. Rio de Janeiro: Edição do Autor, 2008.